Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026
(DOU de 11/08/2026)
Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026,
D E C R E T A :