Ajuste SINIEF nº 51: ICMS - MDF-e - não encerrados


Ajuste SINIEF nº 51: ICMS - MDF-e - não encerrados

Ajuste SINIEF nº 51, de 8 de dezembro de 2023

(DOU de 13/12/2023)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio de Janeiro e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

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