Resolução Administrativa nº 56, 20 de dezembro de 2021.
Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os Convênios ICMS nº 143, de 03 de setembro de 2021, 192, de 29 de outubro de 2021, e 205, de 09 de dezembro de 2021, alteraram o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto,