Quem nunca se deparou com dúvidas no preenchimento das mais diversas obrigações acessórias que abrangem o ambiente empresarial brasileiro, não é verdade? E quando o assunto é eSocial há muitas incertezas quanto ao correto preenchimento dos campos a serem desbravados desta ferramenta.
Neste sentido, o Perguntas Frequentes presente no portal eSocial vem orientar quanta às medidas a serem tomadas quanto ao cadastro de trabalhador sem vínculo empregatício. Vejamos os esclarecimentos repassados abaixo.
04.121 (11/05/2021) - Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
Entre as categorias 722 (Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS) e 723 (Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal) não existe diferença de tratamento que justifique a retificação extemporânea de todos os eventos anteriores, bem como não há necessidade de que se preserve a unicidade contratual (assim como existe para as categorias de empregados). Por estas razões, no caso em análise, o empregador não deve retificar os eventos passados e pode enviar, em data atual, o encerramento do cadastro na categoria 722 e, em seguida, iniciar novo cadastro na categoria 723 para o mesmo CPF.
Com informações do portal eSocial.