Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.414, de 2020, estendendo a prorrogação da redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras até o dia 02 de outubro de 2020.
Art. 1º (...)
§ 20. Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.
(...)
§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero." (NR)
Inicialmente ainda no mês de abril o Governo Federal havia reduzido a alíquota do IOF através da publicação do Decreto nº 10.305, de 2020, com validade por três meses, na qual se encerraria na data de hoje.
Com a redução a zero da alíquota há uma diminuição do custo operacional das operações financeiras e assim o Governo Federal espera que o dinheiro chegue a ponta para suprir a demanda e socorrer os setores da economia que vem passando por dificuldades devido a pandemia do Covid-19.