Mudanças adicionais na legislação exigem adaptação


Mudanças adicionais na legislação exigem adaptação

Ano novo, ICMS diferente. Vai para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre as novas regras adotadas pelos governos estaduais para cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços em operações interestaduais que afetam diretamente o comércio eletrônico praticado por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária em até 40%.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entidades empresariais e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão mover ação para tentar derrubar as novas regras adotadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda.

As normas, que passaram a valer a partir de 1º de janeiro, têm impacto sobre as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados. Antes, o ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto. Agora, a Emenda Constitucional 87/2015 determina que o pagamento seja feito ao estado de destino da mercadoria.

A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo. Assim, uma empresa que vende para todo o País terá de se registrar em até 27 secretarias de Fazenda.

Liminar suspende cobrança

A mudança na cobrança do ICMS nas operações interestaduais deve provocar uma longa discussão jurídica. É o que prevê Luís Eduardo Neto, do escritório Hasegawa e Neto Advogados Associados.

No último dia 14, ele obteve uma liminar (decisão judicial temporária) a favor de uma empresa de confecções para impedir o governo do Paraná de cobrar a diferença das alíquotas do ICMS. ?A gente não comemora liminar para não chorar depois em caso de derrota?, afirmou ao DCI.

A empresa voltou a comprar materiais de outros estados, mas, por precaução, decidiu continuar a pagar em juízo o tributo integral questionado, para evitar surpresas no futuro.

?Ainda assim, a decisão permitiu que a empresa voltasse a fazer compras de materiais de outros estados sem ter que arcar com o aumento do ICMS em mais de 14%, além dos 4% pagos pelo fornecedor?, disse.

Fonte: DCI.

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