Subsídio econômico para etanol hidratado.


Subsídio econômico para etanol hidratado.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 225, o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecendo sua importância para a qualidade de vida e atribuindo ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, a proteção ambiental passa a orientar não apenas políticas públicas, mas também a própria atuação do sistema tributário.

Com a inclusão do inciso VIII ao § 1º do art. 225, a Constituição passou a determinar a manutenção de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono. A medida busca assegurar que esses produtos tenham tributação inferior à dos combustíveis fósseis, garantindo-lhes diferencial competitivo e utilizando a tributação como instrumento de incentivo à transição para uma matriz energética de menor impacto ambiental.

Em 9 de setembro de 2026, o Governo Federal editou o Decreto nº 13.116, de 2026, que reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o etanol hidratado, no regime ad rem, e estabeleceu, para a gasolina e suas correntes, exceto a gasolina de aviação, um coeficiente de redução de 0,7981 aplicável às respectivas alíquotas no mesmo regime.

Apenas com essas medidas, o etanol hidratado obteve uma redução da carga tributária correspondente a aproximadamente R$ 0,19 por litro, enquanto, para a gasolina, a redução foi equivalente a R$ 0,63 por litro.

Como pode ser observado, a redução das Contribuições para o PIS e a COFINS incidente sobre a gasolina foi superior a três vezes àquela verificada para o etanol hidratado, resultando na redução do diferencial tributário entre os dois combustíveis e, consequentemente, no comprometimento do diferencial competitivo assegurado pelo art. 225 da Constituição Federal.

Esse efeito, que reduziu o diferencial competitivo entre os dois combustíveis, levou o Governo Federal a editar um novo Decreto nº 13.119, de 18 de setembro de 2026, que instituiu...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

subsidioEtanol hidratado , etanol