STJ reconhece: ICMS-DIFAL está fora da base de cálculo do PIS e da COFINS


STJ reconhece: ICMS-DIFAL está fora da base de cálculo do PIS e da COFINS

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS representa um marco significativo para os contribuintes. Reconhecida pela 1ª Turma do STJ, essa vitória estabelece um precedente relevante, ao reforçar que os valores recolhidos a título de ICMS-DIFAL não configuram faturamento ou receita, mas sim mero ingresso financeiro. Neste material, exploraremos os fundamentos dessa decisão, os potenciais impactos para as empresas e as precauções necessárias diante da resistência da Receita Federal do Brasil.

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das Contribuições para o PIS e a COFINS. Amplamente reconhecida como a “tese do século”, essa decisão marcou um divisor de águas no cenário tributário brasileiro, ao estabelecer que os valores arrecadados a título de ICMS, por serem destinados ao pagamento do próprio tributo, não configuram receita das empresas.

A partir dessa histórica decisão, surgiram várias teses derivadas, buscando excluir outros tributos da base de cálculo do PIS e da COFINS, como o ISS, o ICMS-ST e o ICMS-DIFAL e até mesmo as próprias Contribuições de sua base, utilizando os mesmos fundamentos jurídicos.

Recentemente, os contribuintes obtiveram uma importante...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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icms-difalPIS e COFINS , difal , base de cálculo