A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS representa um marco significativo para os contribuintes. Reconhecida pela 1ª Turma do STJ, essa vitória estabelece um precedente relevante, ao reforçar que os valores recolhidos a título de ICMS-DIFAL não configuram faturamento ou receita, mas sim mero ingresso financeiro. Neste material, exploraremos os fundamentos dessa decisão, os potenciais impactos para as empresas e as precauções necessárias diante da resistência da Receita Federal do Brasil.
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das Contribuições para o PIS e a COFINS. Amplamente reconhecida como a “tese do século”, essa decisão marcou um divisor de águas no cenário tributário brasileiro, ao estabelecer que os valores arrecadados a título de ICMS, por serem destinados ao pagamento do próprio tributo, não configuram receita das empresas.
A partir dessa histórica decisão, surgiram várias teses derivadas, buscando excluir outros tributos da base de cálculo do PIS e da COFINS, como o ISS, o ICMS-ST e o ICMS-DIFAL e até mesmo as próprias Contribuições de sua base, utilizando os mesmos fundamentos jurídicos.
Recentemente, os contribuintes obtiveram uma importante...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.