A regulamentação das remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa tem passado por diversas alterações nos últimos anos. O Convênio ICMS nº 174, de 2023, por exemplo, que inicialmente tratava desse tema, foi rejeitado devido à falta de ratificação por parte do Estado do Rio de Janeiro. Em resposta, o Convênio ICMS nº 178, de 2023, foi editado, replicando as disposições anteriores.
Em 7 de outubro de 2024, foi publicado o Convênio ICMS nº 109, de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade,
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.