Os Juros pagos devem compor a base de cálculo para retenção das contribuições sociais?


Os Juros pagos devem compor a base de cálculo para retenção das contribuições sociais?

Retenção na fonte é tema recorrente aqui na Garcia & Moreno. Isso ocorre devido ao cenário legislativo brasileiro ser complexo e possuir desafios significativos aos profissionais responsáveis pelo controle desta essa área nas organizações. Entre esses desafios estão a correta interpretação e aplicação das normas fiscais.

Entre as várias demandas do dia a dia na consultoria, podemos observar que a retenção na fonte das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) é assunto frequente. Atualmente a IN SRF nº 459, de 2004, é responsável por estabelecer as diretrizes de aplicação ou não destas retenções. Entretanto, em certos momentos, nos deparamos com desafios que a legislação não aborda explicitamente.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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