Parceria Rural e Arrendamento: Entenda as Diferenças e Evite as Armadilhas Fiscais


Parceria Rural e Arrendamento: Entenda as Diferenças e Evite as Armadilhas Fiscais

Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm sido frequentemente surpreendidos por notificações de inconformidades resultantes das fiscalizações da Secretaria da Receita Federal. Em 2024, a RFB tem intensificado suas operações de fiscalização sobre contribuintes, sobretudo, aos que exercem atividades rurais, visando identificar possíveis ilegalidades tributárias.

A Operação Declara Agro iniciada em 2024 é um exemplo dessa intensificação de fiscalizações. A RFB identificou e notificou diversos contribuintes que possuem em seus LCDPRs e LCARs indícios de irregularidades nos reconhecimentos de arrendamentos rurais, muitas vezes “maquiados” por contratos de parceria rural.

A parceria rural é um acordo legal entre duas partes, previsto na Lei nº 4.504, de 1964 (Estatuto da terra), onde se estabelece a cessão de uma propriedade rural com o objetivo de desenvolver atividades agrícolas ou pecuárias. Neste tipo de contrato, proprietário e parceiros exploram a terra dentro de um regime de sociedade e consequentemente assumem os riscos da produção.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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