STJ decide a favor da incidência de PIS e COFINS sobre a taxa SELIC e vai além


STJ decide a favor da incidência de PIS e COFINS sobre a taxa SELIC e vai além

No dia 20 de junho de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, afetados como repetitivos, de modo a firmar entendimento quanto à possibilidade, ou não, de incidência das Contribuições para ao PIS e a COFINS sobre os valores recebidos a título de juros calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. 

Trata-se do tema 1237 dos recursos repetitivos e foi firmada a seguinte tese:

“Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas”. 

O julgamento foi unânime entre os Ministros da Primeira Seção, que negaram provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do voto proferido pelo Relator Mauro Campbell Marques, cuja leitura nos surpreende e apresenta uma série de consequências significativas. 

Primeiramente, o raciocínio foi construído para definir os juros como Receita Bruta Operacional, nos seguintes termos:

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Joyce Christiane Reginato

Advogada

Joyce Christiane Reginato é advogada inscrita na OAB/PR desde 2010, especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2012) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2015), bacharel em Ciências Contábeis (2022), com ampla atuação no consultivo e contencioso tributário (administrativo e judicial).

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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