STJ decide que o ICMS-ST não Integra a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS


STJ decide que o ICMS-ST não Integra a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS

Em uma decisão unânime e de grande impacto para o caixa de diversas corporações do agronegócio brasileiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que o ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST) não deve compor a base de cálculo dos créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime não cumulativo.

O posicionamento foi consolidado com o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no julgamento do Embargo de Divergência em Recurso Especial nº 1.959.571/RS.

A decisão ocorre após divergências significativas entre as Turmas do STJ. Enquanto a 1ª Turma permitia a apropriação de créditos sobre o ICMS-ST, a 2ª Turma entendia que esse imposto não deveria integrar a base de cálculo dos créditos das Contribuições. A 1ª Seção, que reúne ambas as Turmas, foi convocada para consolidar a jurisprudência.

Conforme estabelecido na decisão, o ICMS-ST não se enquadram no conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Além disso, foi fixado que os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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ICMS STcréditos , base de cálculo , pis cofins