O que esperar da não cumulatividade do IBS e CBS com a reforma tributária


O que esperar da não cumulatividade do IBS e CBS com a reforma tributária

A tão aguardada reforma tributária tornou-se realidade com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023. Essa reforma reorganizou a tributação sobre o consumo, prevendo a extinção do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, que serão substituídos pelo IVA-DUAL. O IVA-DUAL é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado", que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A reforma está sendo regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar nº 68, enviado pela Fazenda Nacional ao Congresso. O PLP 68 já foi analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está em análise no Senado Federal. O texto legal prevê uma não cumulatividade plena, ampliando a base de contribuintes sujeitos à nova tributação sobre o consumo e ao mesmo tempo expandindo o direito à apropriação de créditos, que podem ser usados para pagamento de débitos ou ressarcimento.

A não cumulatividade, conhecida por evitar o efeito "cascata" de tributos ao longo da cadeia produtiva, permite que os tributos pagos em etapas anteriores sejam deduzidos dos tributos incidentes nas vendas. Introduzida no Brasil pela Lei nº 3.520, de dezembro de 1958, essa prática foi aplicada ao Imposto de Consumo (IC) e posteriormente estendida ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Atualmente, a não cumulatividade é representada pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, cada um com suas próprias legislações e complexidades.

De acordo com o art. 28 do PLP, os contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS poderão apropriar créditos desses tributos no momento do pagamento dos valores devidos nas operações em que sejam adquirentes de bens ou serviços. Exceções são previstas para operações de uso ou consumo pessoal e outras situações específicas que deverão ser detalhadas na Lei Complementar....

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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reforma tributárianão cumulatividade , IBS , créditos , cbs