Redução da alíquota de IPI a zero nas doações de mercadorias ao Rio Grande do Sul.


Redução da alíquota de IPI a zero nas doações de mercadorias ao Rio Grande do Sul.

Mais de dois meses após a catástrofe climática no Rio Grande do Sul, a normalidade ainda está distante. A recuperação do estado após a enchente envolve diversas etapas e esforços coordenados para ajudar as comunidades afetadas a se reerguerem. Muitos que conseguiram retornar às suas casas e estabelecimentos encontraram um cenário de completa destruição e ainda dependem de doações. A sociedade continua mobilizada, enviando doações às vítimas para auxiliar na reconstrução.

Recentemente, foi publicado o Decreto nº 12.052, de 2024, que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo Estadual, destinados às vítimas das enchentes daquela região. Essa redução permanece em vigor até 31/12/2024, com o objetivo de incentivar as doações e apoiar a reconstrução do Estado.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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