DIRBI: Novo rol de incentivos a ser declarado atinge o agro


DIRBI: Novo rol de incentivos a ser declarado atinge o agro

Nesta sexta-feira, 06 de setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.216, atualizando o Anexo Único da IN RFB nº 2.198, de 2024. A norma inclui novos incentivos e benefícios federais, sob a forma de subvenções, que devem ser declarados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Essa atualização impacta diretamente o setor agropecuário. Muitas corporações do agronegócio que, até então, não estavam obrigadas a enviar a DIRBI agora se veem compelidas a fazê-lo.

A DIRBI foi instituída pela polêmica Medida Provisória nº 1.227, de junho de 2024, que estabeleceu a obrigatoriedade, para as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais, de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que fazem uso.

Ficou a cargo da Receita Federal definir os benefícios fiscais, assim como os termos, prazos e condições para a prestação das informações. No mesmo mês, foi publicada a IN RFB nº 2.198, de junho de 2024, regulamentando a DIRBI.

Por meio...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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