RFB esclarece tratamento tributário dos JSCP contabilizados no Patrimônio Líquido


RFB esclarece tratamento tributário dos JSCP contabilizados no Patrimônio Líquido

As sociedades anônimas possuem algumas particularidades que não são encontradas em outras naturezas jurídicas de sociedades empresárias. Uma das particularidades é o pagamento de dividendos obrigatórios, que correspondem a uma parcela dos lucros auferidos no ano, que obrigatoriamente devem ser distribuídos aos acionistas.

Quando tratamos dos juros sobre capital próprio, é conceito pacífico que estes valores devem ser contabilizados como despesas financeiras da pessoa jurídica pagadora. Entretanto, quando falamos de sociedades anônimas também possuímos uma distinção, prevista pelo § 7º, art. 9º, da Lei nº 9.249, de 1995, qual reza:

§ 7º O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo do disposto no § 2º.

Em síntese, o que a legislação está dizendo é que para as sociedades anônimas, existe a opção de considerar o pagamento de juros sobre capital próprio como uma parcela dos dividendos obrigatórios, sem prejuízo da incidência do IRRF. Na prática as sociedades anônimas podem reter um valor maior de dividendos e pagar parte deles como JSCP, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O grande problema é que a legislação contábil também se manifestou sobre isso. De acordo com os itens 10 e 11 da Interpretação Técnica ICPC nº 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, as sociedades anônimas que optarem por imputador os JSCP como parcela dos dividendos obrigatórios não deve contabilizar estes valores como despesa financeira, mas no patrimônio líquido:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

juros sobre capitalJSCP , dividendos , contabilização jscp