O assunto das Subvenções para Investimento tem sido alvo de extensas discussões no cenário corporativo brasileiro, destacando-se, sobretudo, no setor do agronegócio, o qual recebe expressivo estímulo por meio de recursos provenientes dos estados.
Uma mudança significativa nesse contexto ocorreu com a promulgação da Medida Provisória nº 1.185 de agosto de 2023, que, ao ser convertida na Lei nº 14.789 no final de dezembro do mesmo ano, revogou integralmente as antigas normas de subvenções estabelecidas pelo artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
Para uma compreensão aprofundada dos impactos decorrentes das alterações nas normas tributárias referentes às Subvenções para Investimento, sugerimos a leitura dos artigos "Governo Federal revoga benefício das subvenções e institui um novo crédito fiscal" e "Governo vence queda de braço e subvenções para investimento são extintas".
No presente material, abordaremos os efeitos das modificações aplicadas às Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime de apuração não cumulativo.
Conforme amplamente conhecido...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.