As subvenções para investimento foram objeto de amplo debate em 2023, é possível afirmar que durante o ano calendário esse tema foi o principal foco de discussões jurídicas no âmbito tributário, não para menos, uma vez que a relevância e o impacto na arrecadação foram extremamente expressivos, sobretudo para empresas o agronegócio que conhecidamente são incentivadas na tributação do ICMS.
Com efeito, o Governo lançou a Medida Provisória nº 1.185, de 2023, revogando completamente as antigas regras de subvenções que existiam através do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. Essa medida foi apresentada a vocês aqui na Garcia & Moreno em um evento online onde debatemos todos os efeitos da revogação e também na matéria: Governo Federal revoga benefício das subvenções e institui um novo crédito fiscal.
Nos últimos podcasts do ano, vínhamos alertando que possivelmente a Medida Provisória seria aprovada no Congresso e que o Governo já estava seguro da conversão em Lei, uma vez que através das negociações políticas havia renunciado a outros ajustes fiscais que corriam simultaneamente no legislativo.
Pois bem, a Medida Provisória se tornou a Lei nº 14.789, de 2023, que possui vigência já a partir de 1º de janeiro de 2024, portanto, temos modificações relevantes na apuração do IRPJ e da CSLL que devem ser consideradas imediatamente.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.