Apuração de créditos extemporâneos de PIS e COFINS


Apuração de créditos extemporâneos de PIS e COFINS

Para os entusiastas das Contribuições para o PIS e COFINS, dezembro assinala o aniversário das leis que regem a não cumulatividade. A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, celebra seus 21 anos, enquanto a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, comemora duas décadas de existência.

Ao longo desses anos, corporações e Receita Federal do Brasil têm protagonizado contínuos embates em torno dos créditos decorrentes da não cumulatividade, conforme estabelecido pelo art. 3º das leis mencionadas anteriormente. Um caso emblemático diz respeito à interpretação do conceito de insumo, o qual foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018, por meio do RESP 1.221.170/PR.

Naquela ocasião, estabeleceu-se que o conceito de insumo, para efeitos de apuração de créditos da não cumulatividade das Contribuições para o PIS e para a COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Diante desse contexto, as empresas começam a explorar oportunidades em períodos passados, especialmente em transações de aquisição nas quais deixaram de apropriar os créditos de PIS e COFINS. Nesse cenário, é frequente que as organizações busquem créditos dentro do prazo de decadência, retrocedendo até 5 (cinco) anos, a fim de realizar, de maneira extemporânea, a apropriação adequada desses créditos.

Nesta seara, emergem novos embates entre a Receita Federal do Brasil e as corporações, provocando questionamentos sobre como apurar e apropriar esses créditos de competências anteriores na EFD-Contribuições. Este material busca apresentar não apenas a perspectiva do fisco federal, mas também abordar as recentes decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

De acordo com...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Tags:

PISEFD-Contribuições , créditos extemporâneos , créditos , COFINS