EFD-ICMS/IPI: Atualizações e Novas Regras de Validação para 2025


EFD-ICMS/IPI: Atualizações e Novas Regras de Validação para 2025

 

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) é um sistema eletrônico adotado no Brasil para a captura, registro e envio digital das informações fiscais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-ICMS/IPI foi instituída pelo Governo Federal com o objetivo de modernizar e simplificar as obrigações fiscais das empresas, promovendo maior eficiência, transparência e agilidade na apuração e controle dos tributos.

Esse sistema digital substituiu os antigos livros fiscais em papel, permitindo que as empresas reportem de forma eletrônica dados essenciais como notas fiscais, estoques e a apuração de impostos. Além de representar um avanço significativo na gestão tributária, a EFD-ICMS/IPI contribui para a automação e transparência dos processos fiscais, reduzindo erros, otimizando processos e facilitando a fiscalização.

A necessidade de constante atualização da EFD-ICMS/IPI reflete a dinâmica do ambiente tributário brasileiro, marcado por frequentes alterações legislativas que buscam se alinhar às mudanças econômicas e sociais. Essa adaptação contínua é essencial para que as empresas consigam se manter em conformidade com as novas normativas e assegurar a precisão no cumprimento de suas obrigações fiscais. Além disso, um sistema flexível e atualizado facilita o trabalho dos órgãos fiscais, possibilitando uma fiscalização mais precisa e eficiente, que acompanha as necessidades do mercado.

Em 2024, o ATO COTEPE/ICMS nº 131 trouxe

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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