PIS/COFINS: Mudança de regime do cumulativo para não cumulativo


PIS/COFINS: Mudança de regime do cumulativo para não cumulativo

Gabriel S. Quiuli

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 

As estatísticas mostram que ter ideias de negócios e abrir empresa em nosso país é fácil, o difícil é ser competitivo, ter resultados relevantes e se consolidar no mercado. Segundo IBGE mais de 70% das empresas não duram 10 anos, e uma a cada cinco empresas não chegam a comemorar o seu primeiro aniversário de portas abertas.

Empreender para a maioria das pessoas é um sonho. Embora esse desejo ardente seja fundamental, deve ter ciência que é apenas o primeiro passo de uma grande caminhada. Tirar as ideias do papel e levá-los a prática demanda um bom planejamento estratégico.

As principais falhas de um planejamento que podem levar ao fracasso uma brilhante ideia é não conhecer de forma plena a atividade empresarial desejada, não entender o perfil dos fornecedores e a necessidade especificas de seus clientes, não estudar a conduta dos concorrentes, não saber o valor necessário para o investimento e capital de giro, a escolha da localização, o desconhecimento das exigências legais e da carga tributária do seu produto ou serviço.

É fato, que nosso País possui uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, e a escolha correta dos regimes de apuração dos tributos é fundamental para viabilizar a atividade econômica.

Os tributos que mais pesam no orçamento de uma empresa são as Contribuições para o PIS, COFINS, a CSLL, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS).

Na atual conjuntura de regras legais existem 3 regimes de apuração no que tange ao PIS e a COFINS, sendo, o primeiro o Simples Nacional destinados as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), PJs com faturamento inferior a R$ 4.800.000,00; o regime cumulativo que são destinadas as pessoas jurídicas que apuram o IR com base no lucro presumido; e o regime não cumulativo para as pessoas jurídicas que apuram o IR com base no lucro real ou arbitrado.

Apesar das indicações acima relacionadas, algumas atividades possuem previsão na legislação que obrigam a apuração das Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime não cumulativo, mesmo se apuram o IR com base no lucro presumido.

No decorrer das atividades empresariais, algumas instituições optam por realizar a migração de regime tributário, ou em alguns casos são compulsoriamente levados a mudança devido ao atingimento da faixa de faturamento. Quando isso acontece, como devemos tratar o PIS e COFINS?

Sobre isso, preparamos esse importante material para auxiliar no entendimento e no desenrolar das suas atividades.

MUDANÇA DE REGIME DE CUMULATIVO PARA NÃO CUMULATIVO

Primeiramente cabe salientar que as Contribuições...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

PIStroca de regime , mudança de regime , não cumulativo , cumulativo