Governo Federal revoga benefício das subvenções e institui um novo crédito fiscal


Governo Federal revoga benefício das subvenções e institui um novo crédito fiscal

Willian Luvizetto

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As subvenções para investimento têm sido o assunto do contencioso tributário do biênio 2022-2023. As pautas mais polêmicas e de grande repercussão que vimos entre os contribuintes estavam e estão sempre relacionadas ao assunto.

Como acompanhamos até aqui, a matéria alcançou as altas cortes e teve seu ápice de debate com o julgamento pelo STJ do Tema 1182, quando esperávamos definitivamente uma luz sobre o assunto, fosse ela favorável ou não aos contribuintes.

Porém, o que vimos (e você pode conferir nesse artigo: SUBVENÇÕES DO ICMS: ACORDÃO DO TEMA 1182 É PUBLICADO, MAS DÚVIDAS PERMANECEM!) é que a penumbra sobre a possibilidade de excluir os benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL permaneceu, determinando à RFB verificar se o contribuinte atende ou não os critérios de exclusão.

Paralelo a isso o fisco encaminhou, a grande parte dos contribuintes brasileiros que procederam a exclusão de benefícios fiscais como subvenções para investimento nos últimos cinco anos, notificações solicitando esclarecimentos, documentações, acordos com os entes federativos, entre outros documentos que fundamentassem o benefício fiscal.

Aqueles que não conseguiam comprovar que seu benefício era concedido como estímulo a implantação de novos negócios ou então vinculados a créditos presumidos, inevitavelmente eram autuados e agora vão precisar buscar novamente na justiça seu direito.

Pois bem, sabemos que o Governo Federal não possui simpatia pela legislação atual das subvenções para investimento, especialmente nos trechos onde permite a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS sem muitos critérios. A retaliação a esse texto legal chegou neste dia 31 de agosto de 2023 com a publicação da Medida Provisória nº 1.185, de 2023, que revoga todos os dispositivos atuais e vem implementar um novo benefício, sob qual deu nome de “Crédito fiscal decorrente de subvenção”. 

O que é o crédito fiscal de subvenção?

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

subvenção investimentode 2023 , mp 1185 , crédito subvenção , subvenção