Fim do limite para dedução de despesa com royalties


Fim do limite para dedução de despesa com royalties

O pagamento de royalties consiste em uma forma de remuneração pelo uso de ativos intangíveis ou naturais pertencentes a terceiros. Esses ativos incluem, por exemplo, propriedade intelectual, recursos naturais e outras categorias de bens intangíveis.

No setor agrícola, é comum o pagamento de royalties por sementes geneticamente modificadas ou protegidas por registros, como as variedades de soja e milho. Esse pagamento assegura o uso dessas sementes em conformidade com as regras de propriedade intelectual.

Outro exemplo está no setor de tecnologia, onde empresas recebem royalties pelo licenciamento de seus produtos ou soluções. Já no segmento de franquias, os franqueadores recebem valores a título de royalties pelo uso de suas marcas e modelos de negócio.

Esses exemplos destacam as diversas formas de aplicação e pagamento de royalties, evidenciando sua ampla utilização no mercado. Além disso, ressalta-se a significativa relevância financeira associada, dado o alto valor monetário desembolsado por essas corporações.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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