Com a publicação da Portaria SEFAZ nº 005/2026, os contribuintes interessados na utilização do benefício do PRODEIC nas operações interestaduais com soja a granel, já podem solicitar o credenciamento. A referida norma estabelece o limite global de 3,5 milhões de toneladas para o exercício de 2026, define os procedimentos para o credenciamento dos interessados, prevê a realização de vistoria in loco para verificação da capacidade produtiva e fixa regras relativas à validade do credenciamento, à definição do limite individual e às consequências da superação desse limite.
https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15719/regulamentacao_do_prodeic_para_produtos_in_natura.html
https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15731/credenciamento_ao_prodeic_para_produtos_in_natura.html