Redução temporária do PIS e da COFINS sobre etanol hidratado e gasolina


Redução temporária do PIS e da COFINS sobre etanol hidratado e gasolina

Foi publica o decreto nº 13.116, de 2026 com a finalidade de reduzir as alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação de aviação, e de etanol hidratado combustível. Esta medida produzirá efeitos no período entre 10 de setembro de 2026 e 9 de outubro de 2026.

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

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