A tão aguardada regulamentação do PRODEIC para os produtos in natura ocorreu com a publicação do Decreto nº 1.794, de 2025. Desde janeiro de 2025, o benefício havia sido estendido aos produtos in natura comercializados a granel; contudo, ainda não havia regulamentação específica sobre o tema.
Diante disso, passam a ser observadas as regras estabelecidas na legislação para a aplicação do benefício do PRODEIC aos produtos in natura. O benefício poderá ser estendido às operações, a granel, com soja, desde que haja credenciamento específico e aprovação de vistoria in loco, observando-se os seguintes requisitos:
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.