Bomba! STJ decide que incide PIS e COFINS sobre taxa Selic e vai além


Bomba! STJ decide que incide PIS e COFINS sobre taxa Selic e vai além

No dia 20 de junho de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, afetados como repetitivos, para estabelecer um entendimento sobre a possibilidade de incidência das Contribuições para o PIS e a COFINS sobre os valores recebidos a título de juros calculados pela taxa Selic. Esses juros são oriundos da repetição de indébito tributário, da devolução de depósitos judiciais ou de pagamentos efetuados por clientes em atraso.

O resultado foi desfavorável aos contribuintes!

Entenda os impactos na íntegra acessando o material "STJ decide a favor da incidência de PIS e COFINS sobre a taxa Selic e vai além."

Joyce Christiane Reginato

Advogada

Joyce Christiane Reginato é advogada inscrita na OAB/PR desde 2010, especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2012) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2015), bacharel em Ciências Contábeis (2022), com ampla atuação no consultivo e contencioso tributário (administrativo e judicial).

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Tags:

receita bruta operacionalstf , selic , Receitas financeiras