STJ esclarece tributação de PIS e COFINS sobre correção pela Selic


STJ esclarece tributação de PIS e COFINS sobre correção pela Selic

Prevaleceu no STJ o entendimento de que o PIS e a COFINS incidem sobre os juros recebidos a título de Selic. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, para pessoas jurídicas, os juros remuneratórios, incluindo os da Selic, são considerados receitas financeiras e integram o lucro operacional e a receita bruta. No contexto de repetição de indébito, os juros Selic são vistos como recuperação ou devolução de custos da receita operacional. Ao expor seu raciocínio, o ministro relator fez uma distinção clara entre a natureza dos juros remuneratórios e moratórios. No entanto, ao classificar os juros Selic como “receita bruta operacional”, deu a entender que estes deveriam ser tributados pelas alíquotas integrais de PIS e COFINS.

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Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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receita financeiraindebito , stj , taxa selic