As novas obrigações acessórias instituídas pelo Art. 55 da IN RFB nº 2.161, de 2023: o Arquivo Global (Master File) e o Arquivo Local (Local File). Esses documentos devem ser entregues até o último dia útil de 2024 para contribuintes que optaram por antecipar as regras de preços de transferência em 2023. Já para aqueles que aderiram às novas regras a partir de 2024, o prazo é até o final de 2025. Entenda como enviar esses arquivos digitalmente via e-CAC e fique em dia com as exigências da Receita Federal.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.