O Decreto nº 12.052, de 2024, reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo Estadual, destinados às vítimas das enchentes daquela região. Essa redução permanece em vigor até 31/12/2024, com o objetivo de incentivar as doações e apoiar a reconstrução do Estado.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.