Recentemente, no dia 07 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 9, que dispõe sobre a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte relacionada à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública. A dispensa é para as mercadorias recebidas de terceiros, para a mercadoria própria é exigido a emissão da NF-e.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.