Precisa de Nota Fiscal para as doações ao Rio Grande do Sul? Entenda!


Precisa de Nota Fiscal para as doações ao Rio Grande do Sul? Entenda!

Recentemente, no dia 07 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 9, que dispõe sobre a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte relacionada à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública. A dispensa é para as mercadorias recebidas de terceiros, para a mercadoria própria é exigido a emissão da NF-e.

https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15470/procedimentos_fiscais_para_o_transporte_de_doacoes_as_vitimas_do_rs.html

Equipe de consultoria Garcia & Moreno

Tags:

Transporters , doação , Nota fiscal