A partir de janeiro de 2024, não mais será admitido a inclusão de informações relacionadas ao PIS-Folha na EFD-Contribuições. A obrigatoriedade passará a se restringir exclusivamente ao e-Social. Além disso, a confissão do débito, atualmente realizada na DCTF PGE, será transferida definitivamente para a DCTFWeb. Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "PIS-Folha será escriturado apenas no e-Social" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.