PIS-Folha será escriturado apenas no e-Social.


PIS-Folha será escriturado apenas no e-Social.

O Programa de Integração Social - PIS foi criado por meio da Lei Complementar n° 7, de 07 de setembro de 1970, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.

O PIS é um programa do Governo Federal que visa integrar o empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Economia.

O PIS tem como objetivo proporcionar aos empregados o acesso aos benefícios determinados por lei. Um dos principais benefícios é o Abono Salarial, que é um pagamento anual feito aos trabalhadores que atendem a certos critérios, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos.

Além do Abono Salarial, o PIS também contribui para o financiamento do seguro-desemprego e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas de desenvolvimento econômico e social.

É importante notar que o PIS está relacionado aos trabalhadores do setor privado. Para os servidores públicos, o benefício equivalente é o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Ambos funcionam de maneira semelhante, mas são administrados por entidades diferentes.

A Contribuição para o PIS/PASEP é arrecadada em três esferas de incidência, sendo a mais comum aquela que recai sobre o...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

Tags:

Contribuições para o PISPIS-folha , Cooperativa