Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram, de maneira unânime, o direito do contribuinte de aproveitar créditos do PIS e da COFINS relacionados aos valores pagos a título de ICMS-ST (substituição tributária) recolhido antecipadamente. Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "PIS/COFINS: STJ permite crédito sobre ICMS-ST" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.