Willian Luvizetto
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Sumário
1. Incentivos Fiscais do PAT.
1.1. Limite de participação do trabalhador no PAT.
1.2. Limite de dedução do Imposto de Renda.
1.3. Exemplos.
2. Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente.
2.1. Limite de dedução do Imposto de Renda.
2.2. Exemplo.
3. Investimento em inovação tecnológica.
3.1. Dispêndios com inovação são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3.2. Depreciação acelerada das máquinas e equipamentos utilizados em inovação.
3.3. Amortização acelerada dos ativos intangíveis vinculados a inovação.
3.4. Exclusão adicional de 60% a 80% dos valores dos dispêndios em inovação.
3.5. Inovação por intermédio de Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
A Legislação do IRPJ prevê, para aquelas pessoas jurídicas sujeitas a apuração deste tributo com base no regime do lucro real, diversos benefícios fiscais que podem reduzir o impacto tributário no resultado do período. Neste roteiro iremos apresentar e detalhar alguns benefícios vigentes à legislação e como ocorrem sua aplicabilidade.
Atualmente a PJ que apura o lucro real poderá deduzir do imposto determinado sobre base de cálculo estimada, em cada mês, os incentivos de dedução do imposto relativos ao PAT, doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, atividades culturais ou artísticas e atividade audiovisual, inclusive com a aquisição de quotas do FUNCINES, além de vantagens na apuração da base de cálculo do IRPJ em virtude de investimentos em inovação tecnológica.
Diante disso, este roteiro será atualizado periodicamente para apresentar cada uma destas vantagens concedidas pelo texto legal a fim de trazer a rotina das organizações a possibilidade de sua aplicação, visto que algumas pessoas jurídicas podem estar cumprindo as regras para utilização e talvez nem tenham consciência do fato.
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Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.