Cida Silva Azevedo
Daiane Francielle F. S. Teixeira
Sumário
1. Introdução
2. Regime Especial
2.1. Regime especial para Destinatários de outros Estados
2.2. Conceito de Comercial Exportadora
3. Credenciamento do Exportador
3.1. Credenciamento do Destinatário
4. Suspensão e/ou Cancelamento do Credenciamento no Regime Especial
5. Sujeição ao Recolhimento do Imposto
1.INTRODUÇÃO
Em uma época de incentivar a exportação, o governo mato-grossense na contramão do sistema resolveu voltar a burocratizar a exportações do Estado, exigindo regime especial para exportação amparada pela não incidência do ICMS. Segundo o legislador o intuito é aperfeiçoar os mecanismos de controle nas remessas de mercadorias destinadas à exportação e coibir a evasão do ICMS, mas acreditamos que esse controle é possível por meio das inúmeras obrigações acessórias que o contribuinte já realiza hoje, como a EFD/ICMS, o memorando de exportação entre outras.
Nesta matéria iremos relacionar os procedimentos que devem ser seguidos pelos contribuintes que pretendem realizar exportações com o regime constitucional da não incidência do ICMS.
Estamos republicando este roteiro em decorrência das mudanças, dadas até o Decreto nº 211 de agosto de 2019.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.