Cida Silva Azevedo
Em uma época de incentivar a exportação, o governo mato-grossense na contra mão do sistema resolveu voltar a burocratizar a exportações do Estado, exigindo regime especial para exportação amparada pela não incidência do ICMS. Segundo o legislador o intuito éaperfeiçoar os mecanismos de controle nas remessas de mercadorias destinadas à exportação e coibir a evasão do ICMS, mas acreditamos que esse controle é possível por meio das inúmeras obrigações acessórias que o contribuinte já realiza hoje, como a EFD/ICMS, o memorando de exportação entre outras.
Nesta matéria iremos relacionar os procedimentos que devem ser seguidos pelos contribuintes que pretendem realizar exportações com o regime constitucional da não incidência do ICMS.
Estamos republicando este roteiro em decorrência da mudança do prazo da obrigatoriedade do regime especial de exportação, dada pelo Decreto n° 1.421, de 28 de março de 2018.