Willian Luvizetto
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O bônus de adimplência fiscal é um benefício tributário que foi criado e instituído pela Lei 10.637/02, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2003, e é aplicado às pessoas jurídicas tributadas segundo o regime do Lucro Real ou Lucro Presumido. Tal benefício consiste em uma redução à carga tributária da CSLL das empresas que cumprirem os requisitos da Norma vigente.
Como o próprio nome diz o bônus de adimplência tem a finalidade de beneficiar as empresas que tem mantido situação regular perante os tributos administrados pela RFB, inclusive previdenciários**, analisando-se os últimos 5 anos-calendário, reduzindo a base de cálculo da CSLL em 1%.