Suspensão do IPI (art. 29 da Lei 10.637/2002)


Suspensão do IPI (art. 29 da Lei 10.637/2002)

Cida Silva Azevedo
Colaboração: Diego Mira

 

 

Sumário

1. Aspectos Preliminares
2. Condições para Aplicação da Suspensão do IPI
2.1 Benefício para Industrialização e Venda de Produtos Específicos
2.2 Benefício a Exportadores
2.3 Outras Situações Previstas na Lei nº 10.637/02
3. Importações de MP, MI e ME
4. Manutenção de Créditos
5. Procedimentos Operacionais
5.1 Procedimentos no Fornecedor
5.2 Procedimentos do Adquirente
6. Quadro Ilustrativo
7. Anexos I e II da Lei 10.485/2002
8. Modelo de Declaração para Usufruir da Suspensão
9. Requerimento de Regime de suspensão do IPI
10. Referências

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

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agroindústriaenquadramento , suspensão , IPI