Roteiro: ICMS/MT - Ativo Imobilizado Tratamento Fiscal


Roteiro: ICMS/MT - Ativo Imobilizado Tratamento Fiscal

  1. Introdução
  2. Conceito de Ativo Imobilizado
  3. Fato Gerador e Incidência do ICMS
  4. Não Incidência do ICMS
  5. Entrada de Ativo imobilizado
  6. Saídas Internas de Moldes, Matrizes, Gabaritos e Outros
  7. Operações de Comodato
  8. Transferências do Ativo Imobilizado
  9. Saida de Ativo Imobilizado em Operação de Arrendamento Mercantil
  10.  Venda do Ativo Imobilizado
  11. Código Fiscal de Operação –CFOP

     1. Introdução

Neste roteiro iremos analisar as operações realizadas com ativo imobilizado, tais como venda, transferência, remessa para industrialização entre outras, tudo baseado na legislação nacional e no RICMS/MT.

São integrantes do ativo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa, ou seja, o conjunto de bens móveis integrantes do acervo patrimonial necessários à exploração do objeto social e à manutenção da atividade empresarial. Estes bens não podem figurar na atividade principal da empresa como mercadorias destinadas à venda. 

  1. Conceito de Ativo Imobilizado

O Conceito de ativo imobilizado está disposto no artigo 179 da Lei nº 6.404/76, podemos conceituar ativo imobilizado como os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

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redução de base de cálculotransferência , ativo imobilizado