Impactos no agro com as alterações do diferimento do ICMS na Bahia


Impactos no agro com as alterações do diferimento do ICMS na Bahia

1. Introdução

2. Principais alterações promovidas pelo Decreto nº 24.540, de 2026

3. Restrição às operações entre produtores rurais e cooperativas

4. Restrição do diferimento para produtos agrícolas e extrativos vegetais

5. Impactos práticos para a cadeia do algodão

6. Vigência das alterações

 

1. Introdução

O diferimento do ICMS constitui importante instrumento de política fiscal no agronegócio, uma vez que posterga a exigência do imposto para etapa posterior da circulação da mercadoria, preservando o fluxo de caixa dos agentes econômicos envolvidos na cadeia produtiva.

Na Bahia, as hipóteses de diferimento estão disciplinadas no artigo 286 do RICMS/BA. Contudo, a publicação do Decreto nº 24.540, de 2026, promoveu mudanças relevantes nesse regime, especialmente no tratamento tributário aplicável às operações realizadas entre produtores rurais e cooperativas.

As mudanças produzem efeitos relevantes para produtores rurais e cooperativas não industriais, tornando necessária a revisão dos fluxos fiscais, operacionais e comerciais atualmente adotados, cujos impactos serão analisados ao longo deste material.

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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produtor ruralDiferimento , cooperativas