1. Introdução
2. Principais alterações promovidas pelo Decreto nº 24.540, de 2026
3. Restrição às operações entre produtores rurais e cooperativas
4. Restrição do diferimento para produtos agrícolas e extrativos vegetais
5. Impactos práticos para a cadeia do algodão
6. Vigência das alterações
1. Introdução
O diferimento do ICMS constitui importante instrumento de política fiscal no agronegócio, uma vez que posterga a exigência do imposto para etapa posterior da circulação da mercadoria, preservando o fluxo de caixa dos agentes econômicos envolvidos na cadeia produtiva.
Na Bahia, as hipóteses de diferimento estão disciplinadas no artigo 286 do RICMS/BA. Contudo, a publicação do Decreto nº 24.540, de 2026, promoveu mudanças relevantes nesse regime, especialmente no tratamento tributário aplicável às operações realizadas entre produtores rurais e cooperativas.
As mudanças produzem efeitos relevantes para produtores rurais e cooperativas não industriais, tornando necessária a revisão dos fluxos fiscais, operacionais e comerciais atualmente adotados, cujos impactos serão analisados ao longo deste material.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.