Procedimentos para a transferência de créditos de ICMS à indústria têxtil


Procedimentos para a transferência de créditos de ICMS à indústria têxtil

1. Introdução

2. Credenciamento da Indústria e do Produtor

3. Transferência de Crédito

4. Apuração do ICMS ser transferido

5. Dados da Nota Fiscal de Transferência do Crédito

6. Estabelecimento Industrial - Escrituração do Crédito

7. O Programa aplica-se as Cooperativas de produtores

 

1. Introdução 

Com a publicação do Decreto n.º 2.154, de 1.º de junho de 2026, que instituiu o Programa de Verticalização da Indústria Têxtil do Estado de Mato Grosso, e em conformidade com o § 10 do artigo 1.º-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, a Portaria n.º 105/2026 estabeleceu critérios e procedimentos para registro e transferência de créditos de ICMS. 

As regras aplicam-se aos produtores mato-grossenses optantes pelo diferimento do imposto que realizarem remessas de algodão em pluma destinadas às indústrias de fiação, tecelagem ou malharia, com CNAE principal 1311-1/00, 1321-9/00 ou 1330-8/00, instaladas no Estado. 

O mesmo tratamento é estendido às operações de produtores rurais cooperados, desde que observem os §§ 1.º a 5.º do artigo 1.º-A do Anexo VII e destinem a produção às cooperativas das quais façam parte, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e atuantes nos mesmos segmentos industriais.

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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