4. Preenchimento das informações
Nos últimos meses, diversas empresas receberam comunicados em suas caixas postais relativos à nova obrigação acessória denominada e-BEF (Beneficiário Final). Neles, a RFB informou que as pessoas jurídicas devem verificar se estão obrigadas ao envio dessa nova declaração.
Esse movimento teve grande impacto e trouxe muitas dúvidas às pessoas jurídicas, pois reforça a crescente atenção da Receita Federal do Brasil ao mapeamento das estruturas societárias e à identificação das pessoas físicas que, direta ou indiretamente, exercem controle ou influência significativa sobre as entidades ao final da cadeia societária.
Diante da relevância e da complexidade prática do tema, aqui na Garcia & Moreno desenvolvemos conteúdos específicos, incluindo artigo e Webinagro, com o objetivo de esclarecer os principais aspectos relacionados à obrigação de informar os beneficiários finais