ICMS – PR - Venda presencial a não contribuinte – É devido o Difal?


ICMS – PR - Venda presencial a não contribuinte – É devido o Difal?

1. Introdução

2. Diferencial de alíquotas

3. Venda Presencial

 

  1. Introdução

As aquisições de mercadorias em operações interestaduais é algo comum às pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas físicas, esta situação é ainda maior com o avanço das operações online promovidas por ambientes denominados marketplaces.

Algumas vezes as aquisições podem ocorrer de forma presencial, de modo que o próprio adquirente retira a mercadoria no balcão de compra e retorna para seu estabelecimento. Quando isso ocorre, pode gerar alguma obrigação tributária ao fornecedor ou adquirente?

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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