ICMS/PR - Nota Fiscal de Produtor Rural – NFP-e


ICMS/PR - Nota Fiscal de Produtor Rural – NFP-e

 

 

Os órgãos fiscais estaduais têm expandido consideravelmente a implementação de tecnologias. Isso acontece não apenas com o objetivo de simplificar as atividades diárias dos contribuintes, mas também de aperfeiçoar os mecanismos de controle e supervisão das transações por eles (contribuintes) realizadas.

O tema Nota Fiscal de Produtor Rural - NFP-e não é novidade no Estado do Paraná. Desde 1º de janeiro de 2021, todos os produtores rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar o documento eletrônico nas saídas de mercadorias em operações interestaduais.

A implementação da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e), nas operações internas, se torna obrigatória a partir de

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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