1. Introdução
2. FDI
2.1. Crédito presumido
2.2. Operação de exportação e equiparadas
3. Contribuinte
4. Cobrança do FDI
5. Recolhimento do FDI
6. Informação na EFD-ICMS/IPI
6.1. FDI/PI
6.2. Controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação
1. Introdução
O Decreto nº 21.869, de 2023, regulamentou a cobrança do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI. Tal cobrança encontra-se amparada no Convênio ICMS nº 42, de 2016, na qual os Estados e o Distrito Federal ficaram autorizados a condicionar o depósito em fundo, relativamente a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago.
Nesse sentido, o fisco piauiense criou o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI, com a publicação da Lei Complementar nº 269, de 2022.
Essa cobrança não é nova no Estado do Piauí. A exigência é desde 1º de junho de 2023, e para o ano de 2024, já era sabido que a alíquota seria de 1,65%. No entanto, o fisco publicou o Decreto nº 22.712, de 30 de janeiro de 2024, mantendo a contribuição do FDI/PI em 1% a partir de 1º de janeiro de 2024. É importante destacar que, em meados de janeiro, já havia sido publicado o Decreto nº 22.680, de 2024, reduzindo para 1,2% a partir da mesma data, e reproduzimos neste material.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.