Sumário
1. Introdução
2. Contribuinte
3. Mercadorias
a. Bens destinado ao ativo imobilizado
b. Matéria-prima e outros insumos
4. Opção
5. Conclusão
1. Introdução
O diferimento do ICMS é uma modalidade tributária adotada pelos estados brasileiros com o objetivo de adiar o momento do recolhimento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva ou comercial. Em outras palavras, o contribuinte não paga o ICMS no momento da aquisição, mas somente quando a mercadoria é vendida ao consumidor final.
Essa estratégica adotada pelos estados brasileiros busca impulsionar o desenvolvimento econômico, especialmente no contexto de processos produtivos que demandam considerável lapso temporal desde a aquisição de insumos até a comercialização final. A flexibilidade oferecida pelo adiamento do pagamento do ICMS proporciona às empresas maior liquidez durante as fases críticas do processo produtivo, fomentando a competitividade e estimulando investimentos nos setores industrial e agropecuário.
Considerando esses aspectos o Estado de MT incluiu em seu regulamento a opção pelo diferimento do ICMS na importação de bens, matéria-prima e outros insumos empregados na produção agropecuária e industrial com a publicação do Decreto nº 633, de 2023, assunto que exploraremos neste material.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.