Transferências de mercadorias no Estado do MS


Transferências de mercadorias no Estado do MS

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Procedimentos a serem observados para transferência do crédito pelo estabelecimento remetente localizado no MS

2.1. Transferência do crédito em operação interna

2.2.1. Emissão da Nota Fiscal em operação de transferência interna

2.2. Transferência do crédito em operação interestadual

2.2.1. Emissão da Nota Fiscal em operação de transferência interestadual

2.3. Escrituração da transferência do crédito

3. Encerramento do diferimento por ocasião da transferência interestadual

3.1. Prazo para apuração do ICMS antes diferido

3.2. Transferência interestadual do crédito correspondente ao ICMS antes diferido

3.2.1. Emissão da Nota Fiscal em operação de transferência interestadual com ICMS antes diferido

3.3. Escrituração da transferência interestadual do crédito de ICMS antes diferido

3.4. Prazo para pagamento do ICMS antes diferido

4. Transferência interna de mercadorias recebidas com diferimento do lançamento e pagamento do imposto

5. Apropriação do crédito recebido em transferência por estabelecimento localizado neste estado

5.1. Apropriação do crédito do ICMS transferido em operação interna

5.2. Apropriação do crédito do ICMS transferido em operação interestadual

5.3. Escrituração do crédito de ICMS pela entrada da transferência

6. Valor a ser atribuído às remessas para efeito de transferência de crédito de ICMS

 

1. Introdução

O tema mais discutido no cenário fiscal da atualidade é a retirada do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Contribuintes de todo Brasil se veem em uma situação bastante complicada quando se trata da forma de operacionalizar estes deslocamentos de mercadorias em operações de transferências. Isto porque, embora a conquista pela não incidência do imposto tenha sido garantida, não há por parte dos Estados muitas disposições que permitam os contribuintes reconhecerem a forma correta de emitir documentos com esta finalidade.

Aos poucos os Estados estão apresentando manifestações internas com o intuito de orientar seus contribuintes. Um exemplo é o Estado do Mato Grosso do Sul, que através do Decreto nº 16.355, emitido em 22 de dezembro do 2023, trouxe luz a esta importante questão, inclusive, atendendo a exigência imputada pelo STF no julgamento da ADC 49.

É claro que a legislação não mais considera que as transferências como sendo fato gerador do ICMS. Também é claro que o contribuinte realizará a transferência de eventuais créditos que tenham apurado no momento da aquisição para o estabelecimento que receberá o produto, salvo em situações específicas. Mas como isto será feito? É o que trataremos a seguir:

2. Procedimentos a serem observados para transferência do crédito pelo estabelecimento remetente localizado no MS

Neste tópico, trataremos das operações de remessa em transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em duas possíveis operações, ou seja, operações internas e interestaduais. Embora ambas as operações não...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

transferênciaprocedimentos , mercadorias