Gabriel S. Quiuli
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2.1. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS REFERENTE AO REGISTRO C170
2.1.2. ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C170 NA EFD-CONTRIBUIÇÕES
No momento da escrituração dos documentos fiscais na EFD-Contribuições, sabemos que é necessário informar todas as operações geradoras de receitas e/ou aquelas geradoras de crédito. Para que a mencionada obrigação acessória reflita de fato a realidade das operações praticadas pela pessoa jurídica, que de alguma forma envolva as Contribuições para o PIS e para a COFINS, é indispensável a atenção e o cuidados no preenchimento dos registros e correspondentes campos da EFD-Contribuições para que tenhamos segurança nas informações prestadas.
Anteriormente, em outro material tratamos especificamente de um dos registros presentes na EFD-Contribuições, sendo ele o “C100”, onde discorremos sobre como preencher cada um de seus campos, e ainda destacamos que para cada registro escriturado, obrigatoriamente deverá ter um registro filho que será o C170, pois bem, será então foco deste material o registro já mencionado “C170: Complemento do Documento - Itens do Documento”.
Para que tenham conhecimento do material publicado mencionado acima, trago em seguida o link: EFD-CONTRIBUIÇÕES: ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C100
2. REGISTRO C170: Complemento do Documento - Itens do Documento (Códigos 01, 1B, 04 e 55)
Este registro é obrigatório, e seu objetivo é...